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À mulher provedora de família monoparental é devido o pagamento de cota dobrada do Auxílio Emergencial Residual, nos termos do artigo 2º, §3º, da Lei 13.982/2020. Esse entendimento é da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. O colegiado fixou a tese por unanimidade ao analisar o p…
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