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Em outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 1.249.945, fixando o Tema nº 1.101 da corte, segundo o qual empresas estatais não estão sujeitas à falência “ainda que desempenhem atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada”. Joédson Alves/Agência Brasil Com todas as vêni…
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