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A responsabilidade de pagar o condomínio é de quem efetivamente ocupa e utiliza o imóvel. Com esse entendimento, o juiz Erick Antonio Gomes, da 14ª Vara Cível de Curitiba, extinguiu, sem resolução de mérito, um processo de cobrança de condomínio. A administração do condomínio ajuizou uma ação contra o proprietário do i…
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