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A jurisprudência reconhece a ocorrência de dano moral quando a cobrança de valores é realizada de forma vexatória ou ameaçadora, ainda que a dívida exista, por afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da dignidade do consumidor. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina m…
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