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A partir de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passará a incidir regularmente, em substituição ao PIS e à Cofins, ao passo que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será implementado paulatinamente, em transição que se estenderá até 2033, quando então substituirá por completo o ICMS e o ISS. Embora a refo…
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