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Uma sociedade empresária adquiriu um imóvel em Pernambuco depois de adotar cautelas que a prática imobiliária costuma tratar como suficientes. Verificou a matrícula. Não encontrou constrição averbada. Obteve certidões em nome do alienante pessoa física. Sob a ótica estritamente registral, a operação parecia segura. Gem…
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