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O ato de alterar fórmula de agrotóxico sem autorização da agência reguladora responsável, por violar direitos ao meio ambiente equilibrado e à segurança e à saúde dos consumidores, gera danos difusos e a obrigação de pagar indenização coletiva. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provim…
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