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Uma empresa não deve ser multada por descumprir a cota legal para contratação de pessoas com deficiência se ela comprovar que se esforçou para cumpri-la, mas não obteve sucesso por razões alheias à sua vontade. Com esse entendimento, a juíza Letícia Costa Abdalla, da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo (RJ), anulou um…
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