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A manifestação do desejo de encerrar um contrato de compra e venda de imóvel justifica a suspensão imediata das cobranças. A manutenção forçada da relação tende apenas a gerar prejuízos a ambas as partes. Com base nesse entendimento, a juíza Karine Unes Spinelli, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, deferiu um ped…
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