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O ano de 2026 foi desenhado como ensaio geral da reforma tributária. Pelo artigo 348 da Lei Complementar 214/2025, as empresas destacam nos documentos fiscais a CBS à alíquota de 0,9% e o IBS a 0,1%, dispensadas do recolhimento desde que cumpram as obrigações acessórias1. Nos terminais portuários — por onde passaram 1,…
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