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É fato previsível e inerente à atividade das companhias áreas que aviões precisam de eventuais manutenções técnicas. O motivo, portanto, não justifica o atraso dilatado ou o cancelamento de voo sem assistência aos clientes. O entendimento é do 1º Núcleo de Justiça 4.0 — Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Ger…
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