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O juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (SP), concedeu uma liminar para que uma associação de condomínio se abstenha de qualquer cobrança contra os dois antigos proprietários de um imóvel que, mesmo depois do distrato do contrato de compra e venda do bem, receberam um boleto com…
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