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A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que é válido o pagamento de custas processuais feito em outro banco sem ser o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Assim, o colegiado afastou a deserção que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP) aplicou para não admitir um recu…
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