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O tempo de pena que ainda falta cumprir não justifica negar a saída temporária ao preso que preenche os requisitos de bom comportamento previstos na Lei de Execução Penal. Com base nesse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, restabeleceu a decisão que autorizou a visita periód…
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