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Em ações de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel com a restituição de valores já pagos, o valor da causa deve refletir esse montante, e não o preço total do imóvel. Com esse entendimento, o desembargador Héber Carlos de Oliveira, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, deu provimento […] O post…
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