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Se houver falha na prestação do serviço, a responsabilidade dos hospital sobre infecções hospitalares é objetiva, sendo desnecessário comprovar erro médico. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) determinou que um hospital indenize a família de uma mulher em R$ 710 mil…
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