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Em 23 de abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu, por unanimidade, o julgamento da ADPF 342 e da ACO 2.463, reconhecendo a recepção da Lei nº 5.709/71 pela Constituição e reafirmando o entendimento do Parecer CGU/AGU nº 01/2008, segundo o qual as restrições à aquisição e ao arrendamento de imóveis rurais se…
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