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Contratos de plano de saúde coletivos empresariais formados por um número ínfimo de usuários de uma só família configuram o chamado “falso coletivo”. Nesses casos, os reajustes no convênio estão sob regras de proteção ao consumidor e devem ser limitados ao teto da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com esse e…
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