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A manutenção indevida do “nome morto” e da antiga identidade de gênero de pessoas trans em serviços bancários implica violação contínua à identidade pessoal, submetendo a pessoa a constrangimentos reiterados e à indevida exposição perante terceiros. Com base nesse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça…
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