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Ao introduzir o requisito da “relevância das questões de direito federal infraconstitucional” para a admissibilidade do recurso especial (CF/88, artigo 105, §2º), a Emenda Constitucional nº 125/2022 promoveu uma das mais profundas alterações no sistema recursal brasileiro desde a criação do Superior Tribunal de Justiça…
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