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A 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a existência de dano moral decorrente do extravio de um notebook durante um serviço de transporte contratado por meio de aplicativo. Por unanimidade, o colegiado acolheu o recurso apresentado pelo consumidor, condenando a empresa ré ao pag…
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