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O consumidor tem o direito de expor a sua insatisfação em plataformas públicas. No entanto, atribuir a prática de um crime a uma pessoa jurídica sem apresentar provas ultrapassa a liberdade de manifestação e gera o dever de indenizar. Com esse fundamento, a juíza Betânia de Figueiredo Pessoa, do 5º Juizado Especial Cív…
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