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Empresas públicas têm o dever de explicar a razão da dispensa de empregados concursados. Tal motivação deve ser razoável e não pode, sob hipótese alguma, ser discriminatória. Com esse entendimento unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve uma sentenç…
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