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O Superior Tribunal de Justiça tem caminhado no sentido de que, caracterizado o “falso coletivo”, aplica-se ao contrato o regime de reajuste previsto para os planos individuais, com observância do teto fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) [1]. A lógica que, à primeira vista, pode parecer protetiva, r…
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