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A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 3ª Vara Criminal de Araçatuba (SP) que condenou um homem por estelionato e falsidade ideológica. Segundo os autos, o réu e sua esposa — cujo processo foi desmembrado — utilizaram dados pessoais falsos da então empregada…
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