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A polícia não pode ingressar na casa de um morador sem mandado judicial com base na autorização do locador do imóvel. A ação configura violação de domicílio e torna as provas obtidas nulas, nos termos do artigo 157 do Código de Processo Penal. Com esse entendimento, a juíza Simone Candida Lucas Marcondes, da 17ª Vara […
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