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Caso o contratante de um plano de saúde corra risco de morte, a operadora não pode negar atendimento alegando que ele está no período de carência. Se isso acontecer, a conduta do plano é abusiva e gera dever de indenizar. Com base nesse entendimento, o juiz Sérgio Ludovico Martins, da 7ª Vara Cível Regional II […] O po…
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