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Em contratos de concessão de infraestrutura firmados em ambiente de reestruturação, a mudança da regulação é previsível e faz parte do risco do negócio. Isso não dá à empresa que assume o serviço o direito de pedir o reequilíbrio econômico do acordo. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu [……
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