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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um homem poderá voltar a conviver com a cadela de estimação após o fim da união estável com a sua ex-companheira. Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia determinado a reintegração da posse do animal à dona, o colegiado reconheceu […
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