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O contribuinte tem direito à isenção do Imposto de Renda com base no cálculo apurado depois da aplicação dos descontos legalmente permitidos, e não sobre o valor bruto de sua remuneração. Com esse entendimento, o juiz Antonio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou que a São Pau…
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