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A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou, por unanimidade, o pedido de um condomínio para barrar a decisão de primeira instância que autorizou a penhora de seus bens para quitar uma dívida com um serviço de cobranças. Na sentença, o juízo da 2ª Vara Cível de Curitiba afirmou que o prazo […] O post Uso…
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