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A relação entre o apostador e uma casa de apostas é de consumo e, diante de cláusulas abusivas que prejudicam excessivamente o consumidor, o contrato entre as partes pode ser anulado. Com esse entendimento, a juíza Letícia Drumond, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá (MG), anulou um acordo extrajudicial e determinou…
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