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Cabe ao órgão de trânsito demonstrar a irregularidade para registrar uma infração, e tal comprovação não deve ser feita pelo condutor. Com esse entendimento, o juiz Antônio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, deferiu uma liminar que suspendeu as infrações atribuídas pela Companhia de E…
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