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A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a responsabilidade do município de São Paulo pela morte de uma criança por afogamento em um piscinão, reservatório projetado para conter o excedente de água da chuva. O ente público deverá indenizar a mãe de um menino de sete anos em […] O po…
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